FÉRIAS DESPORTIVAS
REGULAMENTO INTERNO

FÉRIAS QUANTUM PARKS

REGULAMENTO INTERNO

O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento, os direitos e deveres dos vários intervenientes nos programas de Férias organizados pela empresa Octavian Partners Lda através da marca Quantum Parks, de acordo com o regime jurídico de acesso ao exercício da atividade de promoção e organização de campos de férias estabelecido no Decreto-Lei nº 32/2011 de 7/3.

ORGANIZAÇÃO

1 – Os programas de Férias Quantum Parks decorrem nas férias escolares por períodos que variam de acordo com o calendário letivo definido pelo Ministério da Educação e com o calendário civil anual, podendo ser alargado a outros períodos do ano.

PROCESSO DE INSCRIÇÃO

1 – As inscrições para todos os turnos de programas de férias dos Quantum Parks a realizar em cada ano civil iniciam-se a 15 de abril do mesmo ano para as férias de verão.

2 – Para proceder à inscrição, os interessados deverão preencher na totalidade a respetiva ficha de inscrição online disponível no nosso site (www.quantumparks.com) e consultar a Política de Privacidade.

3 – Apenas são consideradas as inscrições que se fizerem acompanhar pelo respetivo pagamento (comprovativo de transferência bancária) pelo que não se efetuam reservas.

4 – Só se efetuam reembolsos caso a inscrição seja cancelada até 2 semanas antes do seu início.

5 – Em situação de falta por motivos de saúde, comprovados por atestado médico, o valor será compensado através de vouchers correspondentes aos dias em questão para usufruir num outro programa de férias ou serviço no parque, com validade de 1 ano.

6 – A ficha de inscrição só tem validade quando o responsável pelo seu preenchimento toma conhecimento e está de acordo com as normas do programa qui expressas, assinalando a opção na respetiva ficha.

7 – Os participantes e os seus representantes legais devem informar, por escrito na respetiva ficha de inscrição, sobre quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específicas ou cuidados especiais de saúde existentes.

8 – A inscrição de participantes com necessidades especiais só poderá ser aceite após avaliação de cada situação por parte dos Quantum Parks.

9 – Quando se verifica o esgotamento das inscrições, são criadas listas de espera onde os interessados são colocados por data de inscrição. Aos Quantum Parks compete a gestão das mesmas.

10 – As Férias Desportivas dos Quantum Parks realizam-se com um mínimo de 10 participantes e um máximo de 50 participantes por turno.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Os Quantum Parks atualizaram e reforçaram a sua Política de Privacidade em cumprimento do disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, ainda em vigor, e em cumprimento do REGULAMENTO (UE) 2016/679 do PARLAMENTO EUROPEU e do CONSELHO, de 27 de abril de 2016, fazendo espelhar os princípios fundamentais em matéria de proteção de dados nesta NOTA de PRIVACIDADE.

Os Quantum Parks têm como atividade principal desenvolver e promover um parque de diversões, e tem também como preocupação a privacidade e segurança no tratamento dos dados pessoais dos seus utilizadores, nomeadamente, da informação recolhida através das plataformas digitais que os Quantum Parks utilizam para comunicar e prestar serviços, designadamente através do website quando o utilizador interage por este meio com o mesmo.

Os dados pessoais que o utilizador forneça através deste website serão tratados informaticamente pela – Octavian Partners, Lda., pessoa coletiva número 514218835, com sede Estrada das Ligeiras 18-10, 2735-337, Agualva-Cacém, doravante designada “Quantum Parks” ou “nós”, entidade Responsável do Tratamento dos Dados.

Aos Quantum Parks cabe a responsabilidade pelo tratamento de dados pessoais na aceção do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, através dos seguintes domínios web:

https://www.quantumparks.com

Telefone:

211947184

Moradas:

Quantum Park Lisboa: Estrada das Ligeiras 18-20, 2735-337, Agualva-Cacém

Quantum Park Almada: Rua Leite Faria 4, 2820-476, Charneca de Caparica

E-mail:

reservas@quantumparks.com

REPORTAGEM FOTOGRÁFICA

Durante todos os turnos das Férias Desportivas nos Quantum Parks, os grupos poderão ser acompanhados por fotógrafos internos com a finalidade de registar os vários momentos vividos pelos participantes ao longo da semana.

O registo fotográfico é feito mediante consentimento do participante quando este é maior de 13 anos, ou com o consentimento parental, do tutor, ou do responsável pela criança quando é menor de 13 anos (inclusive). Os Quantum Parks reúnem os melhores esforços para não fotografar e/ou partilhar as mesmas com os restantes participantes caso não autorize o seu registo, contudo nas atividades de grupo nem sempre é possível total garantia, pelo que se opuser a este registo, deve comunicar esse facto no momento da inscrição, o qual será sujeito a avaliação por parte dos Quantum Parks e posterior resposta caso existam condicionantes à satisfação deste pedido.

CARACTERIZAÇÃO DOS PARTICIPANTES

1 – Podem participar nas Férias Desportivas dos Quantum Parks crianças com idade entre os 6 e os 16 anos.

2 – Em caso de dúvida sobre a idade de um participante, os Quantum Parks reservam o direito de exigir um documento comprovativo e, caso se confirme alguma irregularidade, a inscrição ficará anulada sem direito a reembolso.

ORGANIZAÇÃO DOS GRUPOS DE PARTICIPANTES

1 – Para grupos com idades compreendidas entre os 6 e os 9 anos será atribuído 1 monitor por cada 6 participantes.

2 – Para grupos com idades compreendidas entre os 10 e os 16 anos será atribuído 1 monitor por cada 10 participantes.

3 – Os grupos são organizados por ordem dos seguintes critérios no sentido de homogeneizar os grupos.

a) Idade do participante;

b) Grau de escolaridade do participante;

c) Se o participante já participou em anos anteriores nos programas de Férias Quantum Parks.

4 – As informações fornecidas pelos encarregados de educação dos participantes na ficha de inscrição são tomadas como corretas. Em caso de fornecimento de informação errada, os Quantum Parks reservam o direito de decidir, caso a caso, sobre a solução a tomar.

5 – A flexibilidade do programa de animação e a experiência dos monitores permitem as corretas adaptações das atividades à idade, nível de escolaridade, interesses e motivações dos participantes.

6 – Por razões técnicas, pedagógicas e logísticas, os critérios na distribuição dos participantes não são alterados por pedidos dos encarregados de educação dos participantes.

HORÁRIOS

1 – O encontro dos participantes com a equipa de monitores é efetuado, diariamente, na receção do parque, no início do dia, das 08h30 às 09h30, e no final do dia, das 17h30 às 18h00.

2 – Em caso de atraso, os participantes que cheguem após as 9h30 devem ser acompanhados pelos seus encarregados de educação até à receção do parque e aguardar a chegada de um monitor do programa de férias.

3 – Em caso de saída mais cedo do que o horário previsto, os encarregados de educação dos participantes devem dirigir-se à receção do parque onde o participante estará à espera.

4 – A falta de pontualidade, em qualquer dos períodos, é prejudicial aos participantes e à qualidade do programa, tal como ao trabalho da equipa de monitores.

5 – No início de cada turno, os Quantum Parks e monitores dedicados devem ser informados sobre quais as pessoas responsáveis pela receção e partida dos participantes. Esta informação deve ser atualizada sempre que haja alguma alteração.

6 – A entrega dos participantes deve acontecer até às 18h00 (com uma tolerância de 15 minutos), pelo que os Encarregados de Educação que chegarem depois da hora de tolerância terão de pagar uma taxa no valor de 5,00€ por cada período de 15 minutos.

LOCAL DAS ATIVIDADES

Todas as atividades decorrentes deste programa ocorrem nas instalações dos Quantum Parks.

VESTUÁRIO

O vestuário deve ser constituído por roupa e calçado prático, corretamente adaptados à época em que o programa se realiza, bem como às atividades descritas no programa, assim como meias de parques de trampolins. No início de cada semana será entregue a cada participante um par de meias Quantum.

DIREITOS DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO

a) Conhecer a equipa técnica responsável pelos seus educandos;

b) Tomar conhecimento sobre o programa de atividades previsto, bem como das condições para realização do mesmo;

c) Obter informações sobre o decurso das atividades;

d) Ter acesso aos contactos dos responsáveis pelas atividades a decorrer;

e) Ser prontamente informado sobre qualquer acontecimento relevante relacionado com os seus educandos;

f) Ter acesso ao presente regulamento e às demais condições previamente ao início das atividades programadas.

DEVERES DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO

a) Garantir que o seu educando se apresenta diariamente com o material necessário à realização das atividades programadas e zelar pelo bom estado de conservação das mesmas (ex.: meias de trampolins fornecidas no 1º dia de atividades);

b) Cumprir com os horários definidos, especialmente na entrega e recolha dos educandos;

c) Informar, no ato da inscrição, sobre todo e qualquer elemento importante relativo ao seu educando (ex.: alergias / intolerâncias alimentares, necessidades educativas especiais, mobilidade reduzida, etc.);

d) Disponibilizar um contacto telefónico direto para utilizar pelos coordenadores em caso de necessidade;

e) Prestar toda a informação solicitada no processo de inscrição, sem a qual a mesma não será concluída;

f) Aceitar as condições propostas pelos Quantum Parks, designadamente as expressas na ficha / formulário de inscrição;

g) Pagar todos os valores devidos pela participação nas atividades objeto de inscrição nos prazos estabelecidos e sempre antecipadamente ao início das mesmas.

DIREITOS DO PARTICIPANTE

1 – Usufruir de todas as componentes integradas nos programas de Férias Quantum Parks:

a) Programa educativo e de animação;

b) Acompanhamento técnico adequado que estimule as capacidades das crianças e jovens, facilite o relacionamento entre todos os participantes do grupo de forma a estabelecer entre eles relações de cooperação e fomente e fortaleça as capacidades de autossuficiência, autoconfiança, interajuda e criatividade em cada participante;

c) Três refeições diárias (lanche da manhã, almoço e lanche da tarde). Antecipadamente ao primeiro dia do programa de férias, o participante tem o direito de alterar as refeições (de acordo com alternativas apresentadas) em caso de restrição alimentar ou doença devidamente comprovada pelos encarregados de educação (no caso de doença súbita poderá ser efetuada alteração no próprio dia);

d) Material necessário às diversas atividades (ex.: meias de trampolins, materiais de pinturas, jogos, etc.);

e) Acesso a espaços, eventos e equipamentos previstos em cada programa;

f) Seguro de acidentes pessoais;

g) Identificação que permita a todos o reconhecimento do programa em que está integrado;

h) Direitos referentes à proteção dos dados pessoais (consultar a Política de Privacidade).

DEVERES DO PARTICIPANTE

a) Cumprir todas as regras de funcionamento do programa de Férias Quantum Parks previstas neste regulamento e outras de ordem técnica, logística ou outras que sejam divulgadas no decorrer do programa;

b) Respeitar as orientações definidas pelo monitor responsável pelo grupo em que está integrado e restante pessoal técnico.

DIREITOS DOS QUANTUM PARKS (ENTIDADE PROMOTORA E ORGANIZADORA)

a) Conceber, planificar, organizar e operacionalizar os Campos de Férias, de forma livre e independente de qualquer outra instituição ou influência de carácter financeiro, político ou religioso;

b) Usufruir dos espaços, materiais e demais recursos contratados ou acordados com outras entidades, de forma autónoma, tendo em conta a boa execução do Projeto Pedagógico e de Animação definido para cada Campo de Férias;

c) Poder alterar, a médio ou curto prazo, o programa de atividades previamente definido, em função das circunstâncias e condicionalismos que se verificarem durante o decorrer do Campo de Férias;

d) Cobrar uma taxa de inscrição aos participantes pelos serviços prestados e em função do programa de atividades definido;

e) Avaliar as suas práticas e recursos, através da solicitação aos participantes do preenchimento de uma ficha de avaliação.

DEVERES DOS QUANTUM PARKS (ENTIDADE PROMOTORA E ORGANIZADORA)

a) Planificar e organizar as atividades e programas de férias;

b) Gerir todo o programa de Férias Quantum nas suas várias componentes;

c) Supervisionar técnica, pedagógica e administrativamente as atividades de férias, bem como a sua avaliação através de diferentes instrumentos;

d) Disponibilizar aos intervenientes neste programa todas as informações e documentos necessários sobre o funcionamento do programa de Férias Quantum 
Parks;

e) Disponibilizar-se para receber os encarregados de educação dos participantes que queiram apresentar as suas sugestões, críticas, opiniões, dúvidas e problemas relativamente às Férias Quantum Parks;

f) Elaborar uma lista em formato eletrónico e/ou papel contendo nomeadamente as seguintes informações: identificação dos participantes, informação se são ou não repetentes do programa, observações relativa à saúde e alimentação, contactos dos encarregados de educação dos participantes, para registo nas atividades dos Quantum Parks (consultar Política de Privacidade);

g) Possuir apólices dos seguros obrigatórios atualizados com toda a informação necessária à sua ativação em caso de necessidade;

h) Executar os programas definidos através de divulgação das atividades, receção e seleção de candidaturas, recrutamento, seleção e formação de monitores, preparação e supervisão direta dos programas pedagógicos das diferentes atividades;

i) Manter uma equipa de monitores capaz de corresponder aos objetivos deste programa de férias e os deveres estabelecidos neste regulamento, sendo responsável pelo seu recrutamento e pela formação complementar de preparação do desempenho desta atividade;

j) Fomentar e dinamizar um bom relacionamento entre todos os intervenientes do processo educativo;

k) Ambos os Quantum Parks dispõem de livro de reclamações;

l) Garantir a resposta para todas as necessidades inerentes ao bom funcionamento do programa de férias, contactando as entidades e serviços necessários;

m) Manter uma preocupação constante com o cumprimento dos objetivos e níveis de qualidade pretendidos para o programa;

n) Proceder à avaliação contínua e final da equipa de coordenação e animação, bem como de todo o programa de férias.

DIREITOS DOS COORDENADORES

a) Ver como reconhecidas as suas funções como Coordenador Geral das Férias Quantum Parks;

b) Ser informado pela equipa de coordenação e animação sobre todos os aspetos considerados relevantes para o funcionamento e gestão do programa de férias;

c) Ser informado sobre qualquer situação irregular ou dúvidas que existam;

d) Liberdade para alterar, substituir ou suprimir partes ou a totalidade dos métodos e dos programas de atividades em caso de absoluta necessidade, após consulta prévia das equipas de coordenação e animação;

e) Ver respeitadas as suas opções e orientações técnicas.

DEVERES DOS COORDENADORES

a) Dominar os objetivos e o modo de funcionamento dos programas de férias, tendo em conta o bem estar e a satisfação dos seus participantes e responsáveis dos participantes;

b) Dominar os deveres inerentes às atividades de monitor;

c) Ter uma preocupação formativa e pedagógica de toda a equipa de monitores;

d) Fazer cumprir o plano pedagógico previamente estabelecido;

e) Fazer uma leitura permanente e avaliar todos os momentos e situações;

f) Ter capacidade de antecipação e organização;

g) Liderar e orientar a equipa de monitores;

h) Identificar erros e fraquezas com clareza e frontalidade;

i) Fomentar e dinamizar um bom relacionamento entre todos os intervenientes do processo educativo;

j) Estimular a participação e a responsabilização na equipa de monitores;

k) Ser o interlocutor direto com os Quantum Parks, comunicando e gerindo a circulação de informação entre a equipa de monitores e os Quantum Parks;

l) Manter uma preocupação constante com o cumprimento dos objetivos e níveis de qualidade pretendidos para o programa;

m) Manter uma atitude atenta, preventiva e de ação rápida e adequada, sempre que a situação o exija;

n) Ser responsável pela correta utilização dos equipamentos e instalações, bem como pela gestão eficaz de materiais, devendo zelar pela sua manutenção no decorrer das atividades e pela sua reposição no final das mesmas;

o) Proceder à avaliação contínua e final dos monitores com que trabalhou durante a realização do programa de férias;

p) Utilizar os apoios disponíveis.

DIREITOS DOS MONITORES

a) Dispor de identificação a fornecer pelos Quantum Parks que permita o seu reconhecimento como monitor;

b) Obter a remuneração estabelecida de acordo com a sua categoria, ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho;

c) Usufruir dos Quantum Parks e dos seus programas e atividades;

d) De acordo com a disponibilidade fornecida, o monitor tem o direito de ser avisado atempadamente dos programas / turnos que irá realizar;

e) Ter acesso a toda a informação de que necessita para o desenvolvimento do programa de férias de acordo com os objetivos estabelecidos para o mesmo;

f) Usufruir de seguro de acidentes de trabalho nos termos da apólice de seguros dos Quantum Parks;

g) Ter um ambiente de trabalho motivador;

h) Ser sujeito a um sistema de avaliação justo e participado que permita a melhoria da sua prestação profissional;

i) Ter todo o apoio por parte da restante equipa de monitores, Coordenadores e Quantum Parks;

j) Acesso a duas refeições diárias (almoço e lanche da tarde);

k) Direito a acesso, retificação, oposição ou eliminação dos seus dados pessoais (consultar Política de Privacidade).

DEVERES MONITORES

1 – No âmbito da sua atividade geral como monitores, estes devem:

a) Coadjuvar a coordenação na realização das atividades do campo de férias e executar as suas instruções;

b) Acompanhar os participantes durante as atividades, de acordo com o respetivo plano de atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;

c) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança, e as regras dos Quantum Parks;

d) Verificar a adequação das condições de conservação e segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.

2 – No âmbito da sua atividade específica e de acordo com os objetivos do programa de férias, os monitores devem:

a) Preparar e planificar com antecedência o trabalho no programa de férias;

b) Dominar e cumprir os objetivos do programa;

c) Dominar e cumprir as regras e organização do programa;

d) Criar uma estratégia de desenvolvimento do programa (a “história”);

e) Construir o programa de animação – criar e inovar;

f) Aproveitar os recursos disponíveis;

g) Compreender e atuar na dinâmica de grupo e na dinâmica individual;

h) Cumprir e promover a execução das atividades acompanhando e estimulando as capacidades das crianças e jovens;

i) Facilitar o relacionamento entre todos os participantes do grupo e estabelecer entre eles relações de cooperação;

j) Fomentar e fortalecer as capacidades de autossuficiência, autoconfiança, interajuda e criatividade de cada participante, trabalhando para uma dinâmica de grupo;

k) Atender e manter um relacionamento correto com os pais dos participantes, bem como com todos os intervenientes no decorrer do campo de férias ou atividades não residenciais;

l) Produzir e avaliar resultados, devendo proceder à avaliação contínua e final do seu trabalho junto dos participantes, e presencialmente nas reuniões de preparação e avaliação dos turnos do programa de férias;

m) Utilizar devidamente a identificação como monitor no exercício da sua atividade;

n) Avisar com a máxima antecedência possível sobre eventuais necessidades de substituição e/ou alteração da sua disponibilidade;

o) Cumprir com pontualidade todas as ações programadas;

p) Estar disponível, empenhado e ter sentido de responsabilidade;

q) Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;

r) Colaborar com a equipa dos Quantum Parks, respeitado as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;

s) Inteirar-se e empenhar-se ativamente em todo o trabalho de equipa;

t) Comunicar ao Quantum Park sempre que houver uma situação irregular ou existirem dúvidas;

u) Não efetuar percursos que não estão estipulados neste programa, nem responder a questões sobre as quais não está seguro;

v) Perseguir a filosofia e a fasquia de qualidade no trabalho bem como a formação contínua (aprender e ensinar);

w) Contribuir na construção de uma “cultura” de trabalho;

x) Defender com profissionalismo, no trabalho e na atitude, a imagem dos Quantum Parks;

y) Cumprir com a obrigação de não divulgação dos dados pessoais dos participantes, encarregados de educação dos participantes e de qualquer outra entidade terceira de que tenham obtido acesso a dados pessoais;

z) Fornecer o registo criminal.

DIREITOS PESSOAL AUXILIAR (LIMPEZA E COZINHA)

a) Dispor de identificação a fornecer pelos Quantum Parks que permita o seu reconhecimento como funcionário ou prestador de serviços do parque;

b) Obter a remuneração estabelecida de acordo com a sua categoria; os funcionários da empresa terem acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho;

c) Usufruir dos Quantum Parks e dos seus programas de atividades;

d) De acordo com a disponibilidade fornecida, o funcionário ou prestador de serviços tem o direito de ser avisado atempadamente dos programas / turnos que irá realizar;

e) Ter acesso a toda a informação de que necessita para o desenvolvimento da sua função durante o programa de férias de acordo com os objetivos estabelecidos para o mesmo;

f) Os funcionários do parque usufruirem de seguro de acidentes de trabalho nos termos da apólice de seguros dos Quantum Parks;

g) Ter um ambiente de trabalho motivador;

h) Ser sujeito a um sistema de avaliação justo e participado que permita a melhoria da sua prestação profissional;

i) Ter todo o apoio por parte da restante equipa de monitores, Coordenadores e Quantum Parks;

j) Direito a acesso, retificação, oposição ou eliminação dos seus dados pessoais (consultar Política de Privacidade).

DEVERES PESSOAL AUXILIAR (LIMPEZA E COZINHA)

Cumprir e assegurar o cumprimento, das normas de saúde, higiene e segurança alimentar dos Quantum Parks de acordo com as normas e plano HACCP em vigor;

1 – Verificar a adequação das condições de conservação e segurança alimentar dos alimentos a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.

2 – No âmbito da sua atividade específica e de acordo com os objetivos do programa de férias, o pessoal auxiliar deve:

a) Preparar e planificar com antecedência as suas tarefas no programa de férias;

b) Cumprir as regras e organização do programa;

c) Aproveitar os recursos disponíveis;

d) Compreender e atuar em necessidades alimentares específicas dos participantes de acordo com informação disponibilizada pelo encarregado de educação através do coordenador;

e) Cumprir e executar o plano de limpeza das instalações;

f) Atender e manter um relacionamento correto com os pais dos participantes, bem como com todos os intervenientes no decorrer do campo de férias ou atividades não residenciais;

g) Utilizar devidamente a identificação como profissional no exercício da sua atividade;

h) Avisar com a máxima antecedência possível sobre eventuais necessidades de substituição e/ou alteração da sua disponibilidade;

i) Ajudar a cumprir com pontualidade todas as ações programadas;

j) Estar disponível, empenhado e ter sentido de responsabilidade;

l) Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;

m) Colaborar com a equipa dos Quantum Parks, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;

n) Inteirar-se e emprenhar-se ativamente em todo o trabalho de equipa;

o) Comunicar ao Quantum Park sempre que houver uma situação irregular ou existirem dúvidas;

p) Não efetuar percursos que não estão estipulados neste programa, nem responder a questões sobre as quais não está habilitado;

q) Perseguir a filosofia e a fasquia de qualidade no trabalho bem como a formação contínua (aprender e ensinar);

r) Contribuir na construção de uma “cultura” de trabalho;

s) Defender com profissionalismo, no trabalho e na atitude, a imagem dos Quantum Parks;

t) Cumprir com a obrigação de não divulgação dos dados pessoais dos participantes, encarregados de educação dos participantes e de qualquer outra entidade terceira de que tenham obtido acesso a dados pessoais;

u) Fornecer o registo criminal.

SAÚDE E BEM-ESTAR

Cabe aos Quantum Parks a decisão de não receber, por razões de segurança e preservação da saúde de todos os intervenientes, os participantes e monitores que forem portadores (ou com suspeita de serem portadores) de doenças que representam risco de infeção e contágio. Incluem-se neste grupo:

a) Presença de parasitas (ex.: piolhos, lêndeas, lombrigas);

b) Todas as doenças que se acompanhem de febre (≥38ºC);

c) Doenças do aparelho respiratório (gripe, amigdalite, otite, pneumonia, broncopneumonia);

d) Doenças do aparelho digestivo (diarreia aguda, sobretudo se acompanhada de febre e diarreia persistente de causa não esclarecida);

e) Outras doenças infetocontagiosas, incluindo a Covid-19.

NORMAS DE SEGURANÇA

Os monitores têm a obrigação de conhecer o seu grupo, controlando em permanência o número de participantes desse grupo e a sua segurança. Assim:

a) A vigilância deve ser constante sem que esta prejudique a liberdade individual de cada participante e do grupo e o cumprimento dos objetivos do programa;

b) As atividades devem ser organizadas de forma consciente e responsável de forma a reduzir o risco;

c) Não devem ser utilizados equipamentos, materiais, nem frequentados locais que não estejam previstos no programa ou que possam representar perigo para os intervenientes;

d) A caixa de primeiros socorros deve estar acessível no parque e deve ser utilizada pelos monitores sempre que se justifique e dentro das suas competências e conhecimento;

e) Existe nos Quantum Parks um posto de primeiros socorros que deve ser utilizado sempre que se justifique, utilizado no âmbito das suas competências. Fora deste âmbito dever-se-á contactar de imediato os serviços de urgência para respetivo socorro;

f) Os encarregados de educação dos participantes deverão ser sempre informados e/ou consultados de qualquer situação que exija o socorro ou em caso de doença;

g) No caso de situações que envolvam vários participantes, toda a equipa de monitores / coordenadores e os encarregados de educação devem ser avisados;

h) Os Quantum Parks deveram ser sempre informados sobre qualquer acidente;

i) Para além do exposto, os Quantum Parks possuem um Serviço de Vigilância permanente e todos os funcionários estão informados sobre o decorrer do programa, devendo prestar o auxílio que for necessário em caso de acidente.

CONTACTOS

Todos os assuntos decorrentes deste programa, assim como as informações complementares, devem ser tratados com:

Equipa de Reservas:

Quantum Park Lisboa: Estrada das Ligeiras 18-20, 2735-337, Agualva-Cacém

Quantum Park Almada: Rua Leite Faria 4, 2820-476, Charneca de Caparica

Telefone: 211947184

E-mail: reservas@quantumparks.com

Website: www.quantumparks.com

Nº de Registo IPDJ 6/IPDJ/2024_18_07